STJ determina arquivamento de ação penal contra Wesley Safadão e Thyane Dantas por furar fila da vacina

A defesa dos três acusados recorreu à instância superior após a apuração do crime ser reaberta devido a uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

14 de abril de 2022

Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (13) o arquivamento da investigação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares, ex-produtora do músico, no caso em que os promotores os acusavam de irregularidades na vacinação contra a Covid-19, em Fortaleza.

A denúncia foi motivada pelo fato de Thyane Dantas ter furado a fila da vacinação em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping, onde estava sendo aplicada a vacina da Janssen, que na época era de dose única.

A defesa dos três acusados recorreu à instância superior após a apuração do crime ser reaberta devido a uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Safadão, Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada na investigação sobre a vacinação.

O documento foi protocolado no Poder Judiciário no dia 4 de fevereiro deste ano, dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações relativas a esses dois crimes – paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021 -, mas arquivar apuração sobre crime contra a saúde pública.

Na época, a defesa dos denunciados emitiu nota afirmando que considerava um “exagero” a denúncia promovida pelo Ministério Público. “A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal”, afirmou o advogado Willer Tomaz.

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