Prefeitura de Fortaleza lança renegociação de dívidas de tributos e multas

Pacote de socorro inclui multas da AMC, IPTU, ISS, ITBI e outros pagamentos.

3 de maio de 2021

Foto: reprodução

A Prefeitura de Fortaleza lançou nesta segunda-feira (3) o programa Refis Covid, de renegociação de tributos e débitos não fiscais com descontos em juros e multas que chegam a 100%.

Podem participar contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação vale tanto para pagamento à vista quanto parcelado e pode ser feita de forma on-line pelo site https://www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal. Débidos que já estejam judicializados e incluídos na dívida ativa do município integram o programa.

Divídas que podem ser renegociadas:

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Taxas e preços públicos;
Multas de trânsito e relativas à legislação urbanística, sanitária e ambiental
Também podem aderir ao Refis Covid os contribuintes que já possuem parcelamento e queiram renegociar o restante da dívida, com direito aos descontos oferecidos.

Com relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses, referente a março, abril e maio. O pagamento poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Os segmentos beneficiados foram buffets, hospedagem, turismo, eventos, academias, salões e clínicas de Beleza, escolas e faculdades. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.

O pacote de socorro fiscal também prorrogou o prazo de cumprimento de obrigações tributárias com a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e Procuradoria Geral do Município (PGM), por 60 dias, e isentou as tarifas e preços públicos de 4.645 permissionários do comércio ambulante, bancas de revistas e quiosques pela ocupação de espaços públicos.

AMC e Agefis

O Refis Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. No caso das infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho.

Já nas infrações autuadas pela Agefis o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto.

Info: G1

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