O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a condenação e, como a decisão é definitiva e incontestável, a prefeitura terá de pagar uma indenização de R$20 mil ao Fundo dos Direitos Difusos.

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A Prefeitura de Aracaju, capital do estado de Sergipe, foi condenada por praticar racismo religioso contra um terreiro de candomblé situado na zona norte da cidade. O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter a condenação e, como a decisão é definitiva e incontestável, a prefeitura terá de pagar uma indenização de R$20 mil ao Fundo dos Direitos Difusos.
O caso remonta a 2018 quando o Terreiro Rei Hungria, liderado pela Yalorixá Valclides Francisca dos Anjos (conhecida como Mãe Quida), foi alvo de uma operação da Secretaria de Meio Ambiente. A alegação era de que a operação visava “resgatar” animais que seriam sacrificados durante o ritual religioso do candomblé.
Durante a inspeção, que contou com a presença de seis policiais, uma fiscal da prefeitura lançou comentários racistas contra o terreiro, afirmando que o local “fazia magia negra” – um termo pejorativo geralmente usado para referir-se a práticas negativas ou maléficas.
A operação resultou na apreensão de alguns frangos, um bode e um pato, que seriam oferecidos em ritual a Exu, uma divindade ancestral venerada pelos seguidores do candomblé. Os agentes também proibiram a entrada de outros animais vivos no terreiro. Importante ressaltar que tais rituais fazem parte das práticas da religião de matriz africana. Após o abate dos animais, estes são preparados e servidos à comunidade, sem desperdício.
Após a apreensão, os animais foram transportados para um sítio na zona sul de Aracaju, mas infelizmente morreram durante a viagem devido à exposição ao sol intenso.
O caso foi levado ao Ministério Público, resultando em uma ação civil pública por intolerância e racismo religioso. A 4ª Promotoria dos Direitos do Cidadão pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, mas a solicitação foi parcialmente atendida.
Na decisão, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, afirmou que a ação da Prefeitura de Aracaju foi “arbitrária” e “não conseguiu comprovar a ocorrência real de maus-tratos a animais”. A magistrada citou entendimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre práticas religiosas e concluiu que a ação administrativa não se baseou em causa legítima para a atuação da fiscalização ambiental, muito menos em evidências mínimas da suposta prática de crime.