Conforme as disposições, os procedimentos já existentes migrarão, gradativamente, para o meio eletrônico.

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Regras para o protocolamento, cadastramento e processamento de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). É o que estabelece o Ato Conjunto nº 15, assinado pelo Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade e pelo 1º Vice-Presidente da Corte, Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo. O documento, no entanto, traz muito mais do que regras. Representa o avanço da virtualização do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), uma vez que, a partir do mês de agosto, os precatórios, que antes tramitavam de forma física, passarão a ser digitais.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8), o Ato Conjunto nº 15 determina que, a partir do dia 10 de agosto de 2020, os procedimentos administrativos para pagamento de precatórios, no âmbito do TJBA, tramitarão de forma eletrônica, através do Sistema PJe 2º Grau.
Conforme as disposições, os procedimentos já existentes migrarão, gradativamente, para o meio eletrônico, primeiramente pelos mais novos, evoluindo para os mais antigos, privilegiando, ainda fora da ordem cronológica, os que acarretem mais trabalho na sua tramitação.
Vale ressaltar que, no período de 10 de julho a 9 de agosto de 2020, o protocolamento de precatórios estará suspenso, quer de forma física, quer por outro sistema processual. A partir do dia 10 de agosto, o protocolamento será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJe 2º Grau.
De acordo com o Ato Conjunto, os precatórios recebidos entre os dias 2 e 9 de julho de 2020, pela Diretoria de Distribuição de 2º Grau, serão cadastrados e protocolados eletronicamente, no sistema PJe 2G, observada a ordem cronológica de protocolamento, até o dia 9 de agosto.
O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução CNJ nº 303/2019.