O decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais.

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da suspensão das atividades de academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares enquanto perdurar o decreto subscrito pela governadora do RN e pelo prefeito de Natal, e que prevê maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19. A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na noite do último sábado (20).
O MPRN protocolou pedido de liminar na manhã deste sábado. Com a decisão, fica reafirmada a validade do Decreto conjunto do Estado e Município de Natal, mantendo as medidas de restrição neste momento gravíssimo da pandemia da Covid-19.
Ainda na sexta, o MPRN, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte reuniram-se a governadora do RN e o prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais.
“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.