PF conclui que deputado federal cearense, autor do pedido de CPI dos Atos Golpistas, incitou atos antidemocráticos

O deputado é investigado no STF a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de postagens feitas nas redes sociais.

26 de maio de 2023

Reprodução

A Polícia Federal concluiu que o deputado André Fernandes (PL-CE) incitou atos antidemocráticos que resultaram na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

Fernandes é o autor do requerimento de criação da CPI do Atos Golpistas instalada nesta quinta-feira (25) no Congresso e um dos integrantes, indicado pelo PL.

O deputado é investigado no STF a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de postagens feitas nas redes sociais.

Em uma delas, publicada no dia 6 de janeiro, ele divulgou “ato contra governo Lula” na Praça dos Três Poderes, em Brasília, naquele fim de semana. No dia 8 de janeiro, depois que os atos haviam começado, Fernandes publicou imagem com porta de um armário com o nome do ministro Alexandre de Moraes, na qual inseriu a seguinte legenda: ‘Quem rir, vai preso’.

Em nota, o deputado disse que “se fazer uma crítica ao ativismo judicial for crime, então não existe mais democracia no Brasil. Gostaria muito de depor na CPMI do 8 de janeiro, dessa vez publicamente, à luz do dia, para que o povo brasileiro veja o quão absurdo é essa investigação”.

Ao pedir a abertura do inquérito, a PGR viu incitação ao crime, além de uma provocação da prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela (tendo em vista o alcance das suas redes sociais) restando, portanto, demonstrada sua real intenção com aquela primeira postagem, que era a de incitar a prática delituosa acima citada”, dizem os investigadores.

Em depoimento à PF, o deputado afirmou que “a ocupação de prédios e a depredação de patrimônio não se trata de ação democrática” e que “em nenhum momento convidou, estimulou ou convocou manifestações em frente aos quartéis”.

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