Passageiros com destino ao Ceará terão de apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação

Decisão foi expedida pela Justiça nesta quarta-feira (11) após pedido do governo estadual.

11 de agosto de 2021

Foto: reprodução

Passageiros oriundos de voos nacionais e internacionais poderão desembarcar no Ceará apenas mediante apresentação do comprovante de imunização com as duas doses (D1 e D2) contra Covid-19 ou resultado negativo de teste PCR para a doença pandêmica em até 72 horas antes da viagem.

A medida sanitária consta em uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e atende a um pedido do Governo do Estado, feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para evitar a disseminação da variante Delta. 

A ação cita que a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotem as providências em máxima urgência para “assegurar o efetivo cumprimento da liminar”, determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória”, cujo valor não foi mencionado. 

O governador Camilo Santana (PT) avaliou a decisão da Justiça como “importante” e “muito positiva”. “É uma segurança. Já tínhamos montado uma barreira sanitária no aeroporto, estamos fazendo testes das pessoas que chegam ao Ceará, mas a importância é de garantir [segurança]”, destacou o gestor estadual, pontuando o desejo de que as pessoas continuem visualizando o Estado como destino de viagem.

“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar justamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, asseverou.

Info: Diário do Nordeste

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