Benedito Gonçalves, corregedor do tribunal, disse que, em análise preliminar, existem elementos suficientes para concluir que a associação entre a campanha de Bolsonaro e o evento cívico-militar foi incentivada pelo presidente.

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O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, abriu a terceira ação no âmbito do tribunal para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, nas comemorações de 7 de setembro. A apuração vai analisar se há indícios de irregularidades eleitorais.
Segundo Gonçalves, em uma análise preliminar, existem elementos suficientes para concluir que a associação entre a campanha de Bolsonaro e o evento cívico-militar foi incentivada pelo presidente. A ação foi apresentada pela candidata pelo União Brasil à Presidência da República, Soraya Thronicke.
“Os elementos presentes nos autos são suficientes para, em análise perfunctória, concluir que a associação entre a campanha dos réus e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”, apontou.
No sábado (10), em outra ação, o corregedor impediu a chapa de Bolsonaro de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro. Na sexta-feira (9), em uma ação do PDT, Gonçalves abriu prazo de cinco dias para Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto, apresentem defesa sobre a acusação de abuso de poder político e econômico nas manifestações.
Bolsonaro participou na última quarta-feira, no feriado de 7 de Setembro, de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil. Em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), os festejos cívicos e militares foram misturados com ações de campanha do candidato à reeleição – o que foi contestado pelos adversários na corrida presidencial.
Na ação, Thronicke aponta o suposto desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência, custeados com recursos públicos, que teriam sido planejados de modo a impulsionar atos da campanha de Bolsonaro e Braga Netto.
Na decisão, de forma liminar, o ministro também impediu a veiculação de “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência”.
A decisão do ministro do TSE vale para os eventos realizados em Brasília e no Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão pode gerar pena de multa diária de R$10 mil. Também está vedada a produção de novos materiais que explorem as imagens.
Info: G1