Em caso de ausência de comprovação de tomada de medidas fiscalizatórias, a multa é de R$ 100 mil.

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O Maranhão foi condenado a adotar, no prazo de 180 dias, medidas fiscalizatórias do descarte irregular de água na Baia de São Marcos. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins adverte que, durante o cumprimento de sentença, poderão ser determinadas novas medidas para efetivação da ordem.
No documento, o juiz afirma que o tratamento descontrolado e inadequado da água de lastro dos navios fundeados na Baía de São Marcos e atracadas nos portos de São Luís tem prejudicado o meio ambiente, principalmente por conter, em grande parte, esgoto e, eventualmente, materiais tóxicos.
“Em suma, ainda que se entendesse (o que não é o caso), que o Estado do Maranhão não tivesse responsabilidade imposta por lei infraconstitucional de fiscalizar o descarte da “água de lastro”, na hipótese de inércia do órgão federal, o que parece acontecer, o órgão estadual pode/deve fiscalizar e, se for o caso, autuar.
Ainda de acordo com a decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, em caso de ausência de comprovação de tomada de medidas fiscalizatórias, a multa é de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.
Info: G1