Justiça suspende norma que permitia farmacêuticos prescreverem medicamentos

A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da medida.

1 de abril de 2025

Reprodução

A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da medida.

Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a norma do CFF invade competências exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, escreveu o magistrado.

Piacini citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, para fundamentar a decisão. Segundo ele, a legislação estabelece que apenas médicos têm a atribuição legal de diagnosticar doenças e definir tratamentos terapêuticos.

O juiz também mencionou casos de diagnósticos equivocados noticiados pela imprensa, apontando riscos à saúde pública. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, acrescentou.

A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, além de renovar receitas e atender pacientes sob risco de morte iminente. Para o CFM, no entanto, a categoria não tem formação para definir tratamentos, o que poderia comprometer a segurança dos pacientes.

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