Justiça suspende cobrança de tarifa diferenciada nos ônibus de Natal

Prefeitura tem até o dia 11 para colocar em prática a decisão. Para a Defensoria Pública, taxa não deve ter diferenciação se não existir diferença na prestação do serviço.

30 de outubro de 2019

(Foto: reprodução)

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um pedido da Defensoria Pública do estado para suspender a cobrança diferenciada dentro dos ônibus urbanos de Natal.

Atualmente, em Natal, são cobradas duas tarifas diferentes aos usuários do transporte público: R$ 3,90 para quem paga no cartão e R$ 4 para faz o pagamento em dinheiro. A ação civil pública da Defensoria argumenta que todos os passageiros devem ser tratados igualmente, independentemente da forma de pagamento.

No pedido, a Defensoria também cobra o restabelecimento do pagamento da tarifa social, nos feriados, em espécie. A Justiça acolheu a recomendação no dia 25 de outubro e o processo irá seguir com a intimação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) e da Prefeitura do Natal.

Agora, o município tem até o dia 11 de outubro para pôr em prática a decisão da Justiça, que suspendeu o Decreto Municipal nº 11.733/2019. De acordo com a Defensoria, não existe justificativa legal para a diferenciação.

Segundo a defensora pública Cláudia Queiroz, a cobrança contraria a lei de concessão de serviços públicos. “O artigo 13 diz que não pode haver diferenciação na taxa de cobrança se não existir diferença na prestação do serviço”, explica.

FONTE: PORTAL OP9

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