A concessionária que ganhou o direito de gerir o parque possui uma série de obrigações de investimento em infraestrutura; em troca, recebeu o direito de cobrar pela entrada no parque.
A Justiça federal suspendeu o início da cobrança do novo ingresso, no valor de R$ 50 por dia, aos visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara, em Jijoca de Jericoacoara, no litoral do Ceará, até a apresentação de um plano explicando como a cobrança vai funcionar e como está o processo de cadastramento dos isentos.
Em dezembro de 2024, a cobrança já havia sido adiada para março de 2025 por decisão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)e da concessionária do parque, a Urbia Cataratas Jeri, após questionamento da prefeitura de Jijoca de Jericoacoara.
No dia 13 de janeiro, a Justiça determinou que a cobrança permaneça suspensa até nova decisão judicial, que só vai ser emitida quando o ICMBio e a Urbia apresentarem esclarecimentos e um plano detalhado de como será o processo de fiscalização e cobrança. O plano deve ser apresentado em até 60 dias, e só então a Justiça vai se manifestar novamente.
Na decisão judicial, o juiz Sérgio de Norões Milfont destacou que “embora exista vedação à cobrança de ingresso de moradores, frequentadores e trabalhadores locais, não houve comprovação da adoção das medidas necessárias para identificação dos beneficiários [da isenção]. Ademais, percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão”.