Liminar foi solicitada por empresas de transporte, que alegam que o sindicato pede aumento salarial. Rodoviários afirmam que atos são para que motoristas não tenham que acumular a função de cobrador.

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A Justiça do Trabalho expediu uma liminar, nesta quarta (14), que proíbe o Sindicato dos Rodoviários de realizar protestos que paralisem o transporte público, no Grande Recife. Na terça (13), pela terceira vez em menos de um mês, os trabalhadores fizeram uma manifestação pedindo o fim do acúmulo da função de cobrador pelos motoristas dos ônibus. A decisão pode ser revista por meio de recurso.
As manifestações dos rodoviários foram feitas nos dias em que estava prevista a votação do Projeto de Lei 05/19, de autoria de Ivan Moraes (Psol), na Câmara Municipal do Recife, que prevê o fim da dupla função para motoristas de ônibus. Os condutores passaram a atuar também como cobradores em algumas linhas. A votação foi adiada por causa do número insuficiente de vereadores.
A decisão da Justiça do Trabalho foi assinada pela desembargadora do Trabalho da 6ª Região Dione Nunes Furtado da Silva. Ela determina que os rodoviários “não poderão fazer parada forçada dos veículos em vias públicas, seja pelo bloqueio de acesso às sedes e garagens das empresas ou pela ocupação, ainda que temporária, desses locais”.
A decisão também determina que o sindicato não faça piquetes nas sedes e garagens das empresas públicas de passageiros, impedindo os empregados que quiserem trabalhar, ou, ainda, de praticar atos que causem prejuízos materiais às empresas. Poderá, segundo a decisão, haver uso da Força Pública para cumprir a liminar.
Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 30 mil poderá ser aplicada. O G1 entrou em contato com o Grande Recife Consórcio de Transporte, que gerencia os coletivos na região, mas o órgão não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.
Alegação das empresas
De acordo com o Sindicato dos Rodoviários, as manifestações feitas pelos trabalhadores ocorrem para pressionar os vereadores do Recife pela aprovação do PL 05/19, extinguindo a dupla função.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), por sua vez, ao solicitar a liminar, afirmou que os trabalhadores estão “promovendo o pior tipo de greve que se encontra no meio sindical, que é a greve dissimulada, ou melhor, a greve que é greve, mas não quer parecer greve”, ou seja, “tipo de greve que é conhecida no meio sindical como greve ‘pisca-pisca’, greve ‘vaga lume’, greve ‘pipoca’, enfim, uma greve intermitente”.
Ao G1, a Urbana-PE enviou uma nota informando que, “ao longo das últimas semanas buscou acordo junto aos trabalhadores rodoviários na definição do dissídio coletivo da categoria” e que, “durante todo o processo, manteve-se aberta ao diálogo com o objetivo de alcançar um entendimento com a direção do Sindicato dos Rodoviários”.
A Urbana-PE diz, ainda, que “o pleito irredutível de aumento de até 29% nos salários e 79% no auxílio alimentação não é razoável, tampouco condizente com o cenário atual, uma das maiores crises mundiais e, certamente, um dos momentos mais difíceis na história do transporte público”.
Outro lado
O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, afirmou que, até a última atualização desta reportagem, a entidade não havia sido notificada da decisão. Afirmou que, tão logo fosse informada, se manifestaria por meio de seu departamento jurídico. Ele disse, ainda, que não há greve, já que o sindicato ainda está em campanha salarial.
“Ainda queremos explorar as negociações, discutir com o setor patronal. A decisão é uma tentativa de burlar a realidade dos fatos. Os atos foram feitos pelos trabalhadores que foram demitidos de forma ilegal e pelos trabalhadores que não concordam com a dupla função. Todas as manifestações foram nos dias de votação da Câmara dos Vereadores. Estamos protestando para garantir que o Projeto de Lei seja votado de forma definitiva e que a dupla função deixe de existir”, afirmou o rodoviário.
Aldo Lima afirmou, ainda, que considera a decisão judicial precipitada e que o direito de protestar é garantido na Constituição Federal. Ele diz que a dupla função, em que o motorista deve, além de dirigir, receber o dinheiro da passagem e passar troco aos usuários, é “retrocesso”.
“Querem comparar o transporte público do Recife com o de países da Europa. Quer falar de tecnologia, avanço, eu vou estar aberto. Tecnologia é o usuário do transporte não passar mais de três ou cinco minutos na parada de ônibus. Aqui, a população passa 40 minutos. O salário do profissional da Europa dá para se manter, o daqui é de fome. Bote ar-condicionado em todos os ônibus. Tecnologia, a gente discute dessa forma. Estão utilizando o discurso de tecnologia para explorar o trabalhador, violando o Código de Trânsito, Código do Consumidor e a Constituição”, declarou.
Protestos
Nesta terça-feira (13), como forma de protesto, coletivos foram estacionados em corredores de ônibus do Recife. Esse foi o terceiro protesto do tipo no Recife em menos de um mês.
No dia 21 de setembro, ônibus também foram estacionados em ruas e avenidas da capital devido às demissões de rodoviários ao longo da pandemia da Covid-19 e também sobre o acúmulo de função. Durante o ato, alguns passageiros desceram dos coletivos e seguiram a pé para seus compromissos.
No dia 28 de setembro, os profissionais voltaram a paralisar as atividades, estacionando ônibus em avenidas como Conde da Boa Vista, Guararapes, Cruz Cabugá e Agamenon Magalhães. O ato ocorreu pela manhã e se estendeu até o início da tarde, com as mesmas reivindicações.
Info: G1