A decisão aconteceu com base em Ação Civil Pública impetrada pela promotora Myrian Lago, do Ministério Público do Piauí. Prefeitura de Teresina ainda não se posicionou sobre a decisão.

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O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira determinou que a Prefeitura de Teresina forneça transporte público gratuito exclusivo e adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3). Prefeitura de Teresina ainda não se posicionou sobre a decisão.
A decisão se baseou na Ação Civil Pública impetrada pela promotora Myrian Lago, do Ministério Público do Piauí, após manifestação da Associação de Amigos do Autista (AMA) sobre a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 12.764/, art. 3°, inciso IV, que dá garantias a pessoa autista para acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
Na decisão, o juiz Aderson Nogueira destacou que a Prefeitura de Teresina precisa criar maneiras de garantir o acesso ao transporte e ao atendimento especializado para os autistas. O juiz determinou que seja fornecido pela prefeitura o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de porta em porta, no trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA), dentro do perímetro do município de Teresina.
“O estado/município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”, afirmou o juiz.
A prefeitura terá o prazo de 120 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil.
Info: G1