Justiça autoriza que Lula seja libertado e deixe a PF em Curitiba

De acordo com o Código de Processo Penal do Brasil, o alvará de soltura deve ser expedido pela mesma instância que proferiu a sentença condenatória.

8 de novembro de 2019

A Justiça Federal de Curitiba autorizou nesta sexta-feira (08) a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em concordância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de quinta-feira (07), que derrubou a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. O ex-presidente deve deixar a carceragem da Polícia Federal em breve.

A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Pereira Júnior, titular da vara. A juíza Carolina Lebbos, que estava no lugar do ex-juiz Sergio Moro, que foi quem autorizou a prisão de Lula, está de férias. De acordo com o Código de Processo Penal do Brasil, o alvará de soltura deve ser expedido pela mesma instância que proferiu a sentença condenatória.

Foto: Reprodução

“Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, escreve o juiz.

“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, prossegue.

Nesta manhã, os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes e Gabriel Moreira, entraram com uma petição na 12ª Vara Criminal de Curitiba solicitando “soltura imediata” do ex-presidente.

fonte: Abril

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