Dino falou que Bolsonaro não sabe o que fazer com a "economia" e para "esconder a incompetência, fica perpetrando insanidades, como falar em estado de sítio".

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Logo após o presidente Jair Bolsonaro entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão da Covid-19, governador do Maranhão, Flávio Dino, comentou o assunto.
Para o chefe do Executivo maranhense, a ação de governadores e prefeitos em decretar lockdown não se trata de um fato inconstitucional e, em sua visão, o que está em desacordo é “ter um presidente da República amigo e aliado do coronavírus”.
As medidas dos governadores não são inconstitucionais. Inconstitucional é ter um presidente da República amigo e aliado do coronavírus.
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) March 19, 2021
Em outro comentário em suas redes sociais, Dino falou que Bolsonaro não sabe o que fazer com a “economia” e para “esconder a incompetência, fica perpetrando insanidades, como falar em estado de sítio”.
“Presidente da República não sabe o que fazer com a economia, que cabe a ele gerir, conforme a Constituição. Para esconder a incompetência, fica perpetrando insanidades, como falar em estado de sítio. Deveria tratar de trabalhar, dar expediente, ter uma agenda séria”, disse.
Presidente da República não sabe o que fazer com a economia, que cabe a ele gerir, conforme a Constituição. Para esconder a incompetência, fica perpetrando insanidades, como falar em estado de sítio. Deveria tratar de trabalhar, dar expediente, ter uma agenda séria.
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) March 19, 2021
Ação de Bolsonaro
Na ação, o governo pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo, e não decretos de governadores.
O texto requer à Corte que se “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.