O texto do decreto é o mesmo publicado no dia 28 de novembro, com a adição de dois parágrafos, que determinam as proibições relativas ao réveillon, carnaval e pré-carnaval.

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O Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.439, de 28 de novembro de 2021, que proibiu que prefeituras e o Governo do Estado autorizem a realização de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. O decreto proíbe ainda que o poder público financie ou apoie festas de Réveillon. As medidas visam combater a pandemia de Covid-19.
O texto decreto é o mesmo publicado no dia 28 de novembro, com a adição de dois parágrafos, que determinam as proibições relativas ao réveillon, carnaval e pré-carnaval:
Art. 3ª – § 5º: O poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.
§ 6º: Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
O decreto nº 20.439 revoga o decreto anterior, nº 20.290, e não tem data para expirar.
Info: G1