Fazenda suspende por 90 dias a cobrança de dívidas de pessoas, empresas e municípios do RS

A medida foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), como uma das formas de contenção de danos em razão do estado de calamidade pública.

7 de maio de 2024

Foto: reprodução

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender por 90 dias a cobrança de parcelas de dívidas renegociadas com a União por contribuintes do Rio Grande do Sul. A medida vale para pessoas, empresas e municípios, por conta do desastre ambiental no estado.

A medida foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), como uma das formas de contenção de danos em razão do estado de calamidade pública.

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a vencer em julho, agosto e setembro, respectivamente. Serão beneficiados os contribuintes de 336 municípios, incluindo a capital Porto Alegre.

A prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer.

Não poderão disfrutar do adiamento os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.

“Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)”, informa a PGFN.

“Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.”

Info: G1

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