Auditoria verificou que alimentos não foram distribuídos às escolas, além de evidências de conluio entre empresas licitantes.

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A Justiça Federal condenou Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito da cidade de Coelho Neto, a 385 km de São Luís, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.
A decisão foi da Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, que atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77 do ex-gestor.
Segundo a AGU, na gestão de 2013, o ex-prefeito recebeu verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas deixou de prestar contas dos recursos.
A Controladoria-Geral da União (CGU), durante fiscalização da aplicação das verbas, apontou várias irregularidades na execução do programa, entre elas:
a aquisição de alimentos que não fazem parte do PNAE e que não foram distribuídos às escolas;
falta de comprovação de despesas;
evidências de conluio entre empresas licitantes e falhas na condução do certame;
fragilidade no controle de distribuição de merenda escolar;
condições inadequadas de armazenamento e preparo dos alimentos destinados aos alunos.
Ainda de acordo com a AGU, ficou comprovado, por meio do processo de Tomada de Contas Especial, que o ex-prefeito era o responsável pela gestão dos recursos federais recebidos por meio do PNAE em 2013.
Na denúncia consta que o ex-gestor foi responsável pelo prejuízo, aos cofres públicos, no valor de R$ 516 mil. Por isso, a Advocacia-Geral requereu a condenação dele por improbidade administrativa e pediu, também, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.
O pedido foi atendido pela Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, que determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77, referente aos prejuízos causados ao município, acrescidos de multa.
A ordem judicial foi cumprida com o bloqueio de R$21.300 e 10 veículos do acusado.
O juiz que analisou o caso, Gustavo Andre Oliveira dos Santos, ressaltou que é importante decretar a indisponibilidade de bens do réu, antes mesmo de ouvi-lo, para assegurar o futuro ressarcimento ao erário e evitar que ele se desfaça do patrimônio antes de eventual condenação.
“Esse tipo de decisão tem grande importância, não só para assegurar o ressarcimento ao erário, mas para sinalizar a necessidade da aplicação lícita e eficiente dos recursos federais repassados aos municípios. Com a dura repressão a atos dessa natureza, espera-se que os gestores repensem sua atuação no futuro, cientes de que podem sofrer as fortes penalidades da Lei de Improbidade Administrativa” avalia a Procuradora Federal Mariana Coutinho Brandão.
Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. (NP).
Info: G1