Governador da Bahia concedeu entrevista à GloboNews, no início da tarde desta quinta-feira (18). Rui Costa falou também sobre o toque de recolher que começa na Bahia a partir de sexta-feira (19).

Foto: reprodução
Em entrevista concedida à GloboNews, no início da tarde desta quinta-feira (18), o governador da Bahia, Rui Costa, comentou o cronograma de entrega, quantidade de doses e contratos para aquisição de vacinas da Covid-19, apresentado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O cronograma foi apresentado em reunião do ministro com governadores, na quarta-feira (17).
“Esperamos que, desta vez, o cronograma aconteça, embora muitas das doses ali no cronograma estão com números acima do que os próprios laboratórios anunciaram que vão entregar”, disse Rui Costa.
Segundo o governador, as reuniões com o ministro têm sido produtivas, contudo ele revelou preocupação com as decisões que são tomadas após os encontros.
“O problema não está na reunião, o problema está no pós-reunião. Muitas vezes, tudo o que é acertado não é executado. Já aconteceu caso de no dia seguinte, o presidente da república cancelar tudo o que tinha sido pactuado por consenso na reunião, ou desfazer tudo que tinha sido combinado na reunião”, disse.
Para o governador da Bahia, seria possível o país já ter mais doses de vacinas, caso as negociações estivessem começado antes.
“No mês de janeiro, nós reiteramos, quando decidimos entrar com ação no STF para conseguir liberação da Anvisa, que o laboratório russo afirmou que no máximo em 60 dias, a contar de janeiro, estaríamos aqui com 10 milhões de doses. Ou seja, em 60 dias, a contar de janeiro, agora no início de março já estaríamos com 10 milhões adicionais. E ontem, na tabela do ministro, ele mostrou esses 10 milhões possíveis do laboratório russo só para maio. Nós fizemos o contato com o laboratório, e eles responderam que são 60 dias contando a partir do fechamento do contrato. Se o contrato tivesse sido fechado em janeiro, agora, em final de fevereiro, início de março, estariam sendo entregues 10 milhões”, afirmou Rui Costa.
Toque de recolher
A partir de sexta-feira (19), 343 municípios baianos entrarão em toque de recolher, após decreto do governo estadual. Segundo o governador, o estado vive o segundo pior momento da pandemia e, por isso, decidiu pela medida.
“Se olharmos lá atrás, há quase um ano, o pior momento havia sido o mês de julho, quando chegamos a 80 óbitos por dia, e chegamos a ter 30 mil casos ativos na Bahia. Nós estamos numa curva muito ascendente, muito crescente. Ontem estávamos com 15 mil casos ativos e chegamos a 60 óbitos por dia. Isso ligou o sinal de alerta”, explicou.
Segundo ele, o decreto visa conter aglomerações associadas a consumo de bebidas, como em festas paredão nas ruas, entre outros.
“Conter aglomerações predominantes de jovens, mas que levam o vírus para as suas casas, e que infelizmente isso elevou o número de óbitos. Nós iniciamos com o horário de 22h as 5h, podendo ampliar esse horário, se os números não recuarem.
De acordo com o decreto, o toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h. Veja as determinações da medida:
-medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
-a partir das 22h, serviços de delivery proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
-estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;
-estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
-as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
-quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
-meios de transporte metropolitanos ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados;
-postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
-quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua;
Estão fora do toque de recolher:
-o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e -colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
-os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
-os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
-as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
Info: G1