Qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras

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A partir desta quarta-feira (06), o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio, lagoas e praças em todo o estado de Alagoas está proibido pelo Decreto 69.722, em que o governador Renan Filho prorrogou e reforça as medidas de isolamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A restrição da circulação de pessoas nesses locais, para praticar qualquer tipo de atividade, tem duração até o dia 20 de maio. O novo decreto também alerta para apuração sobre crimes contra saúde pública em casos de desrespeito a isolamento. E torna obrigatório o uso de máscaras pela população.
O documento ainda traz normas para o transporte público e determina a fiscalização do cumprimento das medidas.
Para evitar aglomerações, está proibida a permanência de pessoas em ruas e espaços públicos como praças, alamedas, etc. Portanto, qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Também fica vetado o estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.
“O novo decreto é fundamental para que a gente passe essa pandemia com o menor impacto, ou seja, que a gente perca o menor número de vidas possível em Alagoas, que ofereça tratamento digno ao cidadão e faça funcionar todas as nossas unidades hospitalares”, afirmou o governador Renan Filho ao anunciar as novas medidas.
Nos transportes públicos, o limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado. As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a obrigatoriedade de uso de máscara. O Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for para caso de saúde.
As aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio.
Comércio
Os estabelecimentos comerciais que estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público, sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:
– Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;
– Só será permitida a entrada de clientes que estiverem usando máscaras;
– O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;
– Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.
Info: Diário do Poder