Emissão de carteira de trabalho física cai 51% no Ceará

Expectativa é que documentos tradicionais representem apenas 1% do total a partir deste mês, com a obrigatoriedade da versão eletrônica

9 de março de 2020

Foto: reprodução

Após o Governo Federal disciplinar, em setembro de 2019, sobre a substituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tradicional pela Carteira de Trabalho Digital, o número de documentos físicos emitidos no Ceará tem caído substancialmente. Em janeiro deste ano, segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT-CE), a queda foi de 51% na comparação com igual período do ano passado. A expectativa é que a redução chegue a 99% neste mês de março, quando o Estado passou oficialmente a emitir apenas a versão eletrônica do documento, salvo contratações com órgãos públicos e organizações internacionais.

Segundo o superintendente regional do Trabalho no Ceará, Fábio Zech, o Estado optou por fazer um período de transição nos três primeiros meses deste ano, quando seguiu emitindo a CTPS tradicional para os trabalhadores, mas também informando e conscientizando a população sobre a Carteira de Trabalho Digital. Desde a última segunda-feira, 2, entretanto, SRT-CE passou a trabalhar apenas com o documento eletrônico. “A confecção física passa a ser excepcional, englobando apenas aquelas contratações feitas por empresas ou pessoas que, conforme a legislação, não estão obrigadas a cumprir o eSocial”, comenta.

De acordo com a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, todo trabalhador brasileiro que possui CPF já está pré-habilitado para solicitar a CTPS digital, bastando solicitar o documento através do endereço www.gov.br/trabalho ou do aplicativo para smartphones, disponível em versões para iOS e Android. Após concluir o processo, o trabalhador só precisa informar o número do CPF no momento da contratação, enquanto as empresas devem utilizar o sistema eSocial para anotar as informações correspondentes.

“Independentemente do aplicativo, com o CPF o empregador já deve registrar o trabalhador, que será contratado através de um vinculo formal. Isso desburocratiza esse processo de ‘anotar’ a carteira de trabalho”, reforça Fábio Zech. A medida também combate a informalidade, posto que as pessoas podem acompanhar, via aplicativo ou internet, se, de fato, os empregadores assinaram suas carteiras e registraram as mesmas no eSocial. “Havia inúmeros casos de empresas quem ficavam com a carteira física por anos, sem qualquer recolhimento”, diz.

Questionado sobre os trabalhadores que não tiverem acesso a um smartphone ou, até mesmo, à internet, Fábio Zech destaca que as pessoas podem se dirigir a qualquer unidade da SRT-CE para fazer o cadastro e obter a carteira digital. Segundo ele, servidores estão à disposição da população para auxiliar em todo o processo. “O IBGE diz que 95% da população brasileira já tem acesso à internet, mas, ainda assim, disponibilizamos cabines para o atendimento presencial. Tudo é feito muito rapidamente”, afirma.

Além de ter acesso a todos os detalhes do contrato de trabalho, como contratação, férias, mudança de salário, depósitos de INSS e recolhimentos de FGTS, o empregado também pode requerer e acompanhar, através da Carteira de Trabalho Digital, benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Conforme a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, o aplicativo da CTPS eletrônica registrou, em janeiro deste ano, 1,1 milhão de usuários únicos, além de 4,3 milhões de acessos. O número é quatro vezes maior do que a quantidade de carteiras físicas emitidas nos últimos três meses (260 mil).

FONTE: OPOVO

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