Eleições 2020: seções eleitorais terão adesivos para orientar distanciamento e mesários com escudo facial; uso de máscara é obrigatório

Local será demarcado na fila para a votação, evitando o contato físico entre eleitores e dentro da seção eleitoral para a proteção dos mesários. Adesivo deverá ser colocado com no mínimo 1 metro de distância.

14 de novembro de 2020

Foto: reprodução

Votar será diferente neste ano por causa da pandemia. A máscara será obrigatória. Os locais de votação terão pontos marcados no chão com distanciamento mínimo de um metro nas filas. O vídeo acima explica todas as regras, passo a passo.

O documento de identificação deverá ser mostrado aos mesários de longe. Cada eleitor deve levar a sua própria caneta. E álcool gel estará à disposição para higienizar as mãos antes e depois do voto.

O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar a um metro de distância do mesário, conforme a marcação no chão.

Atenção: quem estiver sem máscara poderá ser barrado na porta.

Quem estiver com febre ou sintomas de Covid ou tiver sido diagnosticado com a doença nos últimos 14 dias deve ficar em casa e justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos. O horário é preferencial, não exclusivo.

A biometria foi suspensa para evitar o contato com a superfícies e objetos compartilhados.

Guia rápido

Veja, abaixo, as principais regras anunciadas para a conduta nos dias de votação:

Eleitor

Uso obrigatório de máscaras de proteção;

Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e após votar;

Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);

Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

Mesários

Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);

Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;

Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;

Álcool 70% para limpeza de superfícies;

Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:

Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;

Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;

Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;

Guarde o documento;

Limpe as mãos com álcool em gel;

Assine o caderno de votação;

Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;

Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;

Digite os números dos candidatos;

Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.

Com febre, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

Mudanças na justificativa

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.

Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.

Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

Info: G1

 

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