Local será demarcado na fila para a votação, evitando o contato físico entre eleitores e dentro da seção eleitoral para a proteção dos mesários. Adesivo deverá ser colocado com no mínimo 1 metro de distância.

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Votar será diferente neste ano por causa da pandemia. A máscara será obrigatória. Os locais de votação terão pontos marcados no chão com distanciamento mínimo de um metro nas filas. O vídeo acima explica todas as regras, passo a passo.
O documento de identificação deverá ser mostrado aos mesários de longe. Cada eleitor deve levar a sua própria caneta. E álcool gel estará à disposição para higienizar as mãos antes e depois do voto.
O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar a um metro de distância do mesário, conforme a marcação no chão.
Atenção: quem estiver sem máscara poderá ser barrado na porta.
Quem estiver com febre ou sintomas de Covid ou tiver sido diagnosticado com a doença nos últimos 14 dias deve ficar em casa e justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos. O horário é preferencial, não exclusivo.
A biometria foi suspensa para evitar o contato com a superfícies e objetos compartilhados.
Guia rápido
Veja, abaixo, as principais regras anunciadas para a conduta nos dias de votação:
Eleitor
Uso obrigatório de máscaras de proteção;
Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e após votar;
Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.
Mesários
Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
Álcool 70% para limpeza de superfícies;
Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.
O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:
Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
Guarde o documento;
Limpe as mãos com álcool em gel;
Assine o caderno de votação;
Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
Digite os números dos candidatos;
Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.
Com febre, sem voto
Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.
Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.
O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.
Mudanças na justificativa
No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.
Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.
Info: G1