“Decisão lamentável”, diz Camilo após Tribunal derrubar liminar de exigência sanitária para quem chegar ao Ceará

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar de exigência de testes de Covid-19 e comprovantes de vacinação para embarcar ao estado Ceará.

13 de agosto de 2021

Reprodução

“Decisão lamentável”, disse o governador do Ceará, Camilo Santana, sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de derrubar liminar de exigência sanitária para quem embarcar ao Ceará. A decisão do TRF5 aconteceu na noite de quinta-feira, 13.

“Decisão Lamentável. Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, completa Camilo Santana.

Entenda o caso:

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar de exigência de testes de Covid-19 e comprovantes de vacinação para embarcar ao estado Ceará. A decisão do Tribunal suspendeu a liminar que havia sido expedida pela Justiça Federal do Ceará.

De acordo com a decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), requerente da suspensão liminar, alega que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes.

“Tampouco que a providência deferida evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes, destacando que a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”, transcreve a decisão.

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