Proposta segue para o plenário da Casa. Texto inclui na Constituição trecho que proíbe governos de criar impostos sobre aquisição de bens por essas entidades. E prevê a devolução de impostos pagos indiretamente na conta de luz ou em serviços de reforma, por exemplo.
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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Com a aprovação pelo colegiado, o texto seguirá para votação em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta será aprovada se obtiver os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.
A proposta aprovada nesta terça prevê inserir na Constituição que os governos federal, estadual e municipal não poderão criar impostos sobre a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço, manutenção e funcionamento dessas entidades.
Atualmente, já há proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a atividades essenciais de igrejas e templos. Isso contempla, por exemplo, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos edifícios em nome de uma entidade religiosa.
O entendimento é de que a ampliação da imunidade, prevista na PEC, valerá inclusive para tributações indiretas, como, por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.
A medida também contemplará organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.
O mecanismo da imunidade ampliada funcionará por meio da devolução de tributos pagos pelas entidades nessas atividades.
Segundo o texto, serão devolvidos por meio de créditos tributários, depositados em conta corrente. As regras serão definidas posteriormente, em uma lei complementar.
O texto estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) unificar os entendimentos a respeito da aplicação da imunidade. O prazo é 31 de dezembro de 2025. Após a entrada em vigor da reforma tributária, as regras deverão ser discutidas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Originalmente, a proposta de Crivella estendia o benefício a partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.
Em seu parecer, o relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO), limitou a medida às entidades religiosas. O parlamentar também defendeu a ampliação da medida com base em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o deputado, a ampliação da imunidade poderá ajudar a aumentar o caixa de igrejas pelo país.
Info: G1