Comércio é liberado em praias e lojas têm novos horários em Pernambuco

Plano de Convivência com a Covid-19 tem novas regras em vigor a partir desta segunda-feira (26). Antes proibidos, comerciantes podem atuar na faixa de areia em dias úteis.

26 de abril de 2021

Foto: reprodução

Entraram em vigor, nesta segunda-feira (26), as novas regras do plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco. Entre as novidades, estão a liberação do comércio de praia durante a semana e novas opções de horários para lojas de bairro, além de novidades aos finais de semana.

Atividades como shows e cinemas continuam proibidas. As medidas restritivas que valeram até o domingo (25) foram decretadas no fim de março, depois de um período de quarentena em todo o estado. As atuais valem, ao menos, até o dia 9 de maio.

No decreto que regulamenta as atividades a partir de segunda, publicado no Diário Oficial do sábado (24), o governo considerou que “a vacinação não tem avançado na velocidade necessária e que os números das últimas três semanas, apesar de estáveis, mostram um patamar ainda alto de casos, óbitos e internações”.

Todas as atividades autorizadas a funcionar devem seguir os protocolos setoriais, que já foram divulgados anteriormente e podem ser consultados no site do governo. Além do uso de máscara, é preciso respeitar as limitações de capacidade de ocupação de cada setor.

De acordo com o decreto, fica mantido, a partir desta segunda (26), o acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o estado, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.

Foi liberado das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, o comércio na faixa de areia das praias, obedecidos os protocolos sanitários. Nos finais de semana e feriados, o comércio na faixa de areia continua proibido.

A realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto, sem aglomeração, fica permitida das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

O retorno das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas foi mantida, conforme cronograma e horários divulgados pela Secretaria de Educação de Pernambuco.

Comércio

Algumas atividades do comércio receberam opções de horário de funcionamento diferenciado a partir de segunda-feira (26).

O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.

Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, devem fixar seus horários e podem abrir:

das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
As lojas de material de construção podem funcionar:

das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:

das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:

das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:

das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:

das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.

As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço.

Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios.

Info: G1

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