A criação do programa prevê ações educativas direcionadas ao público escolar, principalmente os estudantes de ensino fundamental e médio da rede pública estadual e privada na Paraíba.

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O governador da Paraíba João Azevêdo sancionou a Lei Lucas Santos, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying na Paraíba. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Estado, data em que também passa a valer, e foi proposta do deputado Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba.
De acordo com a Lei Lucas Santos, caso sejam registrados comentários ou prática de cyberbullying em sites ou redes sociais de instituições públicas e privadas poderá ocasionar na aplicação de multa de R$ 1.000 a R$ 5.000, considerando as características da infração. Caso haja reincidência o valor da multa deve dobrar. Caso seja registrada a prática de cyberbullying em sites ou redes sociais, “a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis”.
A criação do programa prevê ações educativas direcionadas ao público escolar, principalmente os estudantes de ensino fundamental e médio da rede pública estadual e privada na Paraíba, que serão executadas pelas secretarias da Educação e da Ciência e Tecnologia, da Juventude, Esporte e Lazer, do Desenvolvimento Humano e da Saúde, podendo ainda estabelecer convênios ou parcerias com instituições governamentais ou não governamentais.
A nova lei assegura ainda que as vítimas de cyberbullying na Paraíba terão acesso prioritário aos “serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios”. Também foi instituído no calendário oficial do estado o “Dia Lucas Santos”, celebrado no dia 3 de agosto de cada ano, destinado à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying.