Ceará vai isentar ICMS de derivados de leite produzidos no Estado

Para que haja a isenção de 100% do ICMS, o fabricante deve obrigatoriamente ter adquirido o leite de produtores rurais cearenses.

31 de janeiro de 2024

Reprodução

A venda de produtos lácteos no Ceará poderá ter isenção de 100% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Em setembro de 2023, o Estado já havia dado crédito presumido de 95% para a saída de produtos como leite longa vida, leite em pó, creme de leite, leite condensado, dentre outros produtos laticínios.

A isenção do crédito fiscal presumido sobre o ICMS foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo governador Elmano de Freitas.

“A isenção do ICMS colabora para o fortalecimento do setor leiteiro, tornando o Ceará mais competitivo para atrair novas indústrias do segmento e, com isso, gerar mais empregos para os cearenses”, observa o governador Elmano.

Para que haja a isenção de 100% do ICMS, o fabricante deve obrigatoriamente ter adquirido o leite de produtores rurais cearenses. Caso contrário, o benefício não será liberado.

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