Quando concluída, a ponte reduzirá em mais de 100 quilômetros a distância entre Salvador e importantes zonas turísticas baianas, como o Sul e o Baixo Sul do estado.
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Subir na Pedra Furada é proibido e o ato pode ser considerado uma infração administrativa ambiental, segundo o decreto federal n°6.514, de 22 de julho de 2008.
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Lei sancionada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial
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