A lei diz que os estudantes de 1º e 2º grau, inclusive alunos de pré-vestibular, supletivo e universitários matriculados em estabelecimentos de ensino de Teresina têm direito a abatimento de 50% no preço das passagens de transportes coletivos.
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A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano seguinte.
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O prefeito enfatizou que a ampliação de vagas em escolas de tempo integral é prioridade da gestão, proporcionando ensino de qualidade a alunos da rede municipal.
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