A decisão será anunciada após reunião do comitê que define as políticas de enfrentamento à pandemia no Estado.

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O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), deve anunciar ainda nesta sexta-feira, 26, as medidas do próximo decreto estadual. Entre elas, está a decisão sobre a prorrogação do lockdown no Estado. As medidas do atual decreto no Ceará seguem valendo até o próximo domingo, 28. O anúncio será feito após reunião do comitê que define as políticas de enfrentamento à pandemia no Ceará.
O comitê tem técnicos que avaliam a evolução da doença no Estado, além de membros do Governo do Ceará, como o Secretário da Saúde, Carlos Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto, o grupo também conta com o Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) e membros da Assembleia Legislativa (AL) e Poder Judiciário. Em caso de mudanças, ainda não divulgadas, pode haver relaxamento nas medidas ou tornar ainda mais rígidas as regras em vigor.
Lockdown no Ceará
O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o inuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março.
O que pode funcionar?
– Setores da indústria e da construção civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Serviços de call center;
– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições.
– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
– A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Info: OPOVO