Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.

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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
Até a última atualização desta reportagem, deputados ainda votavam os destaques (propostas para alteração de pontos específicos do projeto).
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.
A sanção nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante.
A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
O texto estabelece ainda que:
-o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
-a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
-o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
-o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
Info: G1