Apostas esportivas: governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

Apostador pode usar PIX, TED, cartão de débito ou cartão pré-pago, desde que vinculados à mesma conta cadastrada na bet. Ideia é permitir que o fluxo dos recursos seja monitorado.

18 de abril de 2024

Foto: reprodução

O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.

A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).

“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:

PIX;

TED (transferência bancária);

cartões de débito;

ou cartões pré-pagos.

Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.

Info: G1

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