Após ataque hacker, governo publica portaria que adia exigência de quarentena e comprovante de vacina a viajantes

Normas começariam a valer neste sábado (11), mas, devido à invasão dos sistemas do governo, medidas serão estabelecidas com uma semana de atraso, em 18 de dezembro.

11 de dezembro de 2021

Foto: reprodução

Após ataque hacker ao ConecteSUS – plataforma de vacinação contra a Covid-19 – e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu a necessidade de comprovante de imunização para viajantes que chegarem ao Brasil por via aérea e, em caso de ausência do documento, a exigência de 5 dias de quarentena. As medidas entrariam em vigor neste sábado (11), mas, de acordo com portaria publicada nesta sexta-feira (10), passarão a valer somente em 18 de dezembro.

O ConecteSUS saiu do ar na madrugada desta sexta-feira. Segundo o ministério, foram atingidos os seguintes sistemas:

e-SUS Notifica (sistema de notificação de casos de Covid)

Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) – que tem informações sobre cobertura vacinal e vacinação contra outras doenças no país

ConecteSUS

funcionalidades como a emissão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e da Carteira Nacional de Vacinação Digital, que estão indisponíveis no momento.

O ataque hacker que derrubou o sistema afeta justamente a conferência do comprovante de vacinação de brasileiros e vacinados no Brasil. A pasta informou que a Polícia Federal e o Gabinete de Segurança Institucional já foram acionados para investigar o caso.

Veja as novas regras, válidas daqui a uma semana:

Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:

Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.

Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.

O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Entrada por via terrestre

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

Info: G1

 

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