Ex-assessor do Ministério da Saúde e secretária da pasta querem que a Corte torne inválida decisão que senadores tomaram nesta quinta-feira (10).

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Alguns dos alvos dos requerimentos de quebra de sigilo aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid nesta quinta-feira (10) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão dos senadores e manter a restrição de acesso a seus dados telefônicos e telemáticos.
A transferência do sigilo telefônico inclui o registro e a duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores. Já a transferência do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre elas cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.
A Corte recebeu, até esta sexta-feira (11), mandados de segurança de Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde; e de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, conhecida como “Capitã Cloroquina”. Advogados dos dois pedem que o Supremo suspendam as quebras de sigilo.
No pedido ao STF, a defesa de Hardman afirmou que a quebra de sigilos é “ilegal e arbitrária” e que o requerimento votado não tem “fundamentação concreta para justificar a decretação da medida excepcional e extremada”, e que não cabe a quebra de sigilo em relação a uma pessoa que não é formalmente investigada.
“Com efeito, o paciente exerceu o cargo de assessor especial, assim como outros assessores especiais, e em nenhum momento, em razão das atividades regimentais inerentes ao cargo, teria condições de praticar nenhuma das condutas que são objeto de investigação”, sustentou.
A defesa de Mayra Pinheiro ponderou que não há necessidade da quebra de sigilo. Declarou também que “não há pertinência temática entre a diligência e o objeto investigado” e que o pedido revela uma “violência contra a dignidade” da secretária do Ministério da Saúde.
“Tem-se, na espécie, um excesso abusivo, com intensidade tamanha a ponto de desvestir a Impetrante. A devassa imposta pelo ato ilegal, abarcando a quebra de sigilo, inclusive, de sua locomoção e de seus acessos à rede mundial de computadores, apenas para exemplificar, aliada à longa extensão temporal, a partir em abril de 2020, revela nada mais do que uma acintosa violência contra a dignidade da Impetrante, notadamente pela circunstância de que não foram apontados nem declinados fatos concretos, mas tão somente suposições no sentido de que a Impetrante, por exercer o reportado cargo no Governo Federal, teria participado de ‘reuniões e decisões'”.
Info: G1