Objetivo da antecipação do período de matrícula é identificar as necessidades educacionais específicas dos alunos.

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Teve início nessa segunda-feira (9) o período de matrículas antecipadas para estudantes novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação na Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Todas as unidades municipais realizam o procedimento até 13 de novembro, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Atualmente, 8.564 estudantes com deficiência estão matriculados nas 582 unidades municipais. O objetivo da antecipação do período de matrícula é, segundo a Secretaria Municipal da Educação (SME), identificar as necessidades educacionais específicas dos alunos, mapear as escolas e assegurar a organização de suporte e recursos de acessibilidade física e pedagógica.
Para a professora e pesquisadora de ensino inclusivo da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Adriana Limaverde, além dos prejuízos incalculáveis que a pandemia do novo coronavírus deixou na educação, esse mapeamento será imprescindível para a diminuição dos impactos negativos, quando retornar às aulas.
“A primeira coisa que temos que saber é que não vamos retornar de onde paramos. Não tem como fazer esse recomeço desconsiderando toda a complexidade do que vivemos este ano”, aponta. “A escola tem que avaliar todos esses impactos, sobre essas crianças, não só no ponto de vista cognitivo, mas emocional, afetivo e social. Ela [a escola] vai precisar fazer muito minucioso e importante”, explica.
Para esse suporte às crianças, segundo a SME, a rede conta com 189 profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que desenvolvem atividades planejadas e prestam acompanhamento aos alunos. O Município conta ainda com 368 profissionais de apoio escolar, que realizam o acompanhamento dos alunos com deficiência.
Matrícula
Os responsáveis pelo estudante devem comparecer a unidade escolar municipal desejada, com:
Certidão de nascimento;
Foto 3×4;
Número de Identidade Social (NIS) do responsável e da criança, casos possua;
RG e CPF do responsável;
Comprovante de endereço com CEP;
Laudo médico ou relatório pedagógico do aluno.
A ausência do último item não inviabiliza a matricula, de acordo com a SME. O documento pode “ser apresentado posteriormente e feito por uma unidade educacional que possua Atendimento Educacional Especializado (AEE)”. A pasta ainda lembra que mesmo com o período de matrículas antecipadas, os alunos podem ser matriculados na Rede Municipal durante qualquer período do ano.
Info: G1