O documento pontua que ficam proibidos, no Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu no Estado a realização de atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar qualquer aglomeração. A decisão foi tomada levando em consideração a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia da COVID-19.
A resolução publicada na tarde desta quarta-feira, 4, considera ainda o Parecer Técnico datado de 29 de outubro de 2020 da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará, SEVIR, informando que “com o início das convenções políticas e de eventos eleitorais tem sido extremamente dificultoso o trabalho da Vigilância Sanitária, visto que as coligações, partidos e candidatos não têm primado pela contenção da pandemia” e estabelece medidas de contenção da COVID-19, inclusive com restrições a diversos eventos eleitorais.
O documento pontua que ficam proibidos, no Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in. Como por exemplo os comícios, eventos como bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e também confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A resolução entra em vigor nesta quarta-feira, 4, na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
A Resolução diz que todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.
Poderão, ainda, os juízes eleitorais, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições da Resolução.
O TRE-CE reforça que as disposições dessa norma poderão ser revistas sempre que necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.
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