As tradicionais sacolas plásticas descartáveis, produzidas com materiais que agridem o meio ambiente, poderão ser banidas do mercado no Ceará.

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As tradicionais sacolas plásticas descartáveis, produzidas com materiais que agridem o meio ambiente, poderão ser banidas do mercado no Ceará, sendo substituídas pelas biodegradáveis, recicláveis ou retornáveis.
Na quinta-feira (03/09), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 395/2019, do deputado Evandro Leitão (PDT), em coautoria com o deputado Marcos Sobreira (PDT), que proíbe o uso do material. A proposta segue para sanção do governador do Estado.
De acordo com Evandro Leitão, microempreendedores e as empresas de pequeno porte terão prazo de 24 meses para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento poderá gerar multa de R$ 2 mil. Já as grandes empresas terão 18 meses para adequação, passíveis à multa de R$ 5 mil, em caso de não cumprimento.
Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, segundo a proposta. Em caso de venda, o valor não pode exceder o preço de custo.
“Esses sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis deverão ter resistência de, no mínimo, quatro quilos, ser confeccionados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis e deverão ser confeccionados nas cores verde e cinza, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo”, informa.
O deputado Evandro Leitão ressalta ainda que o projeto foi melhorado a partir de diálogo com entidades de classe e com o coautor do projeto, o deputado Marcos Sobreira. “A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia. Esse projeto está em sintonia com essa ideia”, afirma.
Info: Assembleia Legislativa do Ceará