Camilo Santana renova decreto no Ceará e obriga uso de máscaras para quem sair nas ruas

Haverá fiscalização por órgãos estaduais e municipais.

5 de maio de 2020

Foto: Reprodução

O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou na manhã desta terça-feira (05), que o decreto de isolamento social no estado foi prorrogado por mais 15 dias, valendo, portanto, até o próximo dia 20 de maio. A novidade no decreto fica por conta da obrigação do uso de máscaras para quem precisar sair nas ruas, havendo fiscalização por órgãos estaduais e municipais.

“Mesmo com todo esforço, nosso sistema de saúde tem chegado ao limite. Há uma necessidade de tomarmos medidas mais rígidas nesse momento de enfrentamento à pandemia. Hoje estamos renovando o decreto estadual que vale para todos os municípios do Ceará. Estamos renovando até 20 de maio, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas que precisarem sair de casa”, falou o governador.

Camilo garantiu que estabelecimentos essenciais seguem funcionando normalmente. “As atividades essenciais continuarão funcionando, como supermercados e fármácias. As pessoas podem ficar seguras que todas serão mantidas e resguardadas de seu funcionamento e abastecimento”

Ações mais rídidas em Fortaleza

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, também participou do anuncio e garantiu trabalho conjunto com o governador para uma atuação mais rígida na capital cearense, principalmente quanto à circulação de pessoas e veículos pelos espaços públicos.

As novas ações serão distribuídas em cinco novos pontos:

1- Maior controle e restrição da circulação de pessoas e veículos em espaços públicos.

2- Proibição de qualquer atividade formal e informal que não é essencial.

3- Novo conjunto de regras e funcionamento para atividades consideradas essenciais, como supermercados e farmácias.

4- Controle e fiscalização por órgãos públicos estaduais e municipais no trânsito na entrada e saída de Fortaleza

5- Uso de máscaras por pessoas que precisarem sair de casa

 

COMPARTILHE:


COMENTE: