No STF, Moraes propõe pena de 8 anos e 10 meses para Collor por corrupção e lavagem

Ministro também afirmou que crime de associação criminosa prescreveu. Julgamento continua.

31 de maio de 2023

Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão.

Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena. Os demais ministros ainda devem se manifestar.

A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.

Voto de Moraes:

Collor – 8 anos e 10 meses no regime fechado

Luis Pereira Duarte de Amorim – 3 anos no regime aberto

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – 4 anos e 6 meses no semiaberto

Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Info: G1

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