Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro.

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da condenação à prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele responde a uma ação penal, no âmbito da Operação Lava-Jato, que o acusa de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as apurações, o ex-parlamentar recebeu R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. A pena pode chegar a 33 anos de detenção.
Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso em razão do horário e deve ser retomado na próxima semana.
Além de Collor, são réus os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, destacou, em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator sobre a condenação. Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de Collor e de todos os outros citados na ação penal. Faltam os votos de Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. O órgão pede condenação a 22 anos de prisão. Fachin, por sua vez, sugeriu 33 anos de cadeia.
A chamada dosimetria da pena, ou seja, o cálculo de quantos anos o réu terá de cumprir, deve ser definida no fim do julgamento.
Recursos
Após o resultado, ainda cabem pelo menos dois recursos, embargos infringentes, que podem ser usados quando o julgamento não é unânime, e embargos de declaração, que pedem para que seja esclarecida alguma contradição ou obscuridade na sentença.
Até o fim da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.