Último Indulto de Natal de Bolsonaro pode perdoar PMs condenados pelo Massacre do Carandiru em SP

Decreto publicado nesta sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos. Em outubro de 1992, 111 detentos foram mortos durante invasão da Polícia Militar de SP para conter rebelião. Procurador, promotor e ONG criticaram decisão presidencial. Atualmente 69 agentes estão condenados por 77 assassinatos. Eles respondem em liberdade.

23 de dezembro de 2022

Foto: reprodução

O decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, pode perdoar as penas e extinguir as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

O g1 ouviu um procurador de Justiça, o promotor do caso e uma ONG de direitos humanos que, apesar de a decisão não ser automática, confirmaram essa possibilidade de extinção das condenações e perdão das penas, e criticaram a decisão presidencial.

A defesa dos agentes da Polícia Militar (PM) que foram condenados ainda não foi localizada para comentar o assunto até a última atualização desta reportagem.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção. Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estão condenados pelos assassinatos de 77 daqueles detentos. Outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela durante o tumulto.

Todos os agentes condenados respondem pelo crime de homicídio em liberdade. Mas, segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça:

“Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, informa trecho do decreto feito por Bolsonaro.

Como a lei de crimes hediondos é de 1990 e o homicídio só foi incluído nela em 1994, e o Massacre ocorreu antes, em 1992, o decreto de Bolsonaro favorece atualmente os PMs condenados no caso.

Para quem participa do caso, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional.

“Estou em contato com órgãos legitimados para a ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para exatamente por um limite a esse absurdo”, disse o procurador Maurício Ribeiro, representante do Ministério Público (MP) na segunda instância da Justiça. “Não pode ser concedido a crimes hediondos e a Constituição assim os considera. Falta observância aos princípios da legalidade”.

Ainda segundo o procurador, a decisão dos jurados que condenaram os PMs tem de ser respeitada. “Há contradições internas no texto do próprio decreto. A própria concessão da graça seria questionável na hipótese, quanto mais o indulto.”

“O artigo 6º é aplicável ao caso do Carandiru. E o decreto é direcionado a beneficiar os condenados pelo Carandiru”, disse o promotor Márcio Friggi, que acusou os policiais militares pelos homicídios dos detentos e atuou nos julgamentos deles. “O MP vai estudar as medidas jurídicas cabíveis para estudar a decisão”.

De acordo com Friggi, o decreto de Bolonaro é uma “declaração de extinção da punibilidade. Declara-se que está extinto o direito de punir do estado. Significa em outras palavras: Zero. É como se nada tivesse acontecido.”

“Parece ser um indulto encomendado para beneficiar os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru e também para contemplar os agentes das forças armadas que participaram das operações pela lei e pela ordem no Rio de Janeiro e em outros estados nos últimos anos e que cometeram crimes contra civis”, disse o advogado Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais. “Um decreto para garantir a impunidade dos agentes policiais militares e das forças armadas. Um último ato do Bolsonaro em prol de seus apoiadores militares.”

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que indulto presidencial é anual e abrange presos que se encaixem nos fundamentos do decreto.

Info: G1

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