MPF pede esclarecimentos a Weintraub sobre o resultado das eleições no IFRN

Na sexta-feira (17), o MEC publicou no Diário Oficial da União portarias na quais, ao invés dos nomes eleitos, indica reitores temporários para as duas instituições.

23 de abril de 2020

Foto: Reprodução

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, pediu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que esclareça as razões para o descumprimento dos resultados decorrentes das eleições realizadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Rio Grande do Norte e também em Santa Catarina.

Na sexta-feira (17), o MEC publicou no Diário Oficial da União portarias na quais, ao invés dos nomes eleitos, indica reitores temporários para as duas instituições.

No caso do Rio Grande do Norte, o ministro Abraham Weintraub designou Josué de Oliveira Moreira para exercer o cargo Jde reitor pro tempore do Instituto Federal. Ele é recém-filiado ao Partido Social Liberal (PSL). O servidor, no entanto, sequer concorreu às eleições, realizadas em dezembro de 2018.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o professor José Arnóbio de Araújo Filho foi eleito reitor do IFRN após ter obtido 48,25% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Wyllys Abel Farkatt Tabos, que ocupou o posto de reitor da gestão passada, com 42,26%.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) o professor José de Narnóbio é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar. Até que o caso seja definitivamente resolvido, o MEC designou um reitor pro tempore.

No caso de Santa Catarina, embora o vencedor do pleito tenha sido o professor Maurício Gariba Júnior, o MEC indicou o servidor Lucas Dominguini, que também não participou do processo eleitoral.

A eleição para o cargo de reitor nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em todo o Brasil conta com a participação de alunos, professores e servidores técnico-administrativos dos campi e da reitoria.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão estabelece o prazo de dez dias para receber os esclarecimentos quanto a não observância do resultado dos pleitos. A resposta deve vir acompanhada dos respectivos documentos que fundamentando a decisão.

Info: Agora RN

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