Saída Temporária do Dia das Mães: 44 presos não retornaram às penitenciárias de São Luís

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano

13 de maio de 2022

Reprodução

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 44 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mães em São Luís, no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 685 internos, mas apenas 641 retornaram.

Os detentos beneficiados saíram no dia 4 de maio e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 10 de maio. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.

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