Empresa deverá apresentar plano para realocação da produção em Macau, na Costa Branca potiguar. Decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

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Uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, determinou que uma empresa salineira do Rio Grande do Norte transfira seu local de armazenamento de sal, a fim de evitar a contaminação de uma área de preservação ambiental.
Segundo a Justiça, a empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste deverá elaborar e executar um plano para realocação da produção atualmente no entorno do rio dos Cavalos, no município de Macau, distante 180 quilômetros de Natal.
De acordo com o Ministério Público Federal, que foi autor do pedido, o objetivo é evitar prejuízos ambientais causados pela produção salineira na área de preservação permanente (APP).
A empresa ainda pode recorrer da decisão. O g1 procurou a salineira, mas não recebeu posicionamento sobre a decisão judicial até a última atualização desta matéria.
A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Assu, no Rio Grande do Norte.
No processo, os procuradores consideraram que a produção na salina pode continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente, como morte de peixes, vegetais e outras espécies.
O MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que seja concluída a regularização.
Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente em Natal (Idema) teriam demonstrado que a empresa vem utilizando uma área de terra próxima a cursos d’água e vegetação nativa para formação de pilhas de sal.
Os documentos destacam ainda que os equipamentos utilizados pela empresa não seriam adequados para garantir o total escoamento da salmoura sem colocar em risco a área de proteção ambiental.
Pedido havia sido negado na primeira instância
Inicialmente, a 11ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPF para que a empresa elaborasse o plano para realocação do sal. A decisão havia sido fundamentada na incerteza quanto à localização da empresa em área de preservação ambiental.
Porém, o MPF recorreu alegando que, quando se trata de direito ambiental, a Justiça deve estar atenta ao princípio da prevenção e que a potencialidade poluidora da atividade salineira é certa.
O TRF5 acatou o recurso e a Terceira Turma confirmou a decisão, por unanimidade. O relator do processo é o desembargador federal Fernando Braga Damasceno.
No acórdão, os membros do TRF5 consideraram que os relatórios técnicos apontaram que há trecho de talude de salina com forte erosão e próximo às margens do rio; presença de aterro em área de proteção, interceptando o mangue até a margem do Rio dos Cavalos; reduzida distância entre a área produtiva da salina e o manguezal e área de mangue morto devido ao apodrecimento de água residual.
Info: G1