Sindicato de escolas privadas contraria Governo do Ceará e recomenda feriado no carnaval 2022

Segundo a circular divulgada pelo Sinepe-CE, o recesso entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março obedece às convenções coletivas de trabalho. Governo havia recomendado no início de fevereiro que instituições de ensino continuem funcionando normalmente durante o período.

9 de fevereiro de 2022

Foto: reprodução

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) recomendou, por meio de documento, que as escolas privadas do estado mantenham a folga no carnaval 2022. A sugestão contraria a recomendação do Governo do Estado, que pede o funcionando normalmente durante o período. O governo também pede que os dias trabalhados durante o carnaval sejam recompensados posteriormente.

Segundo a circular do sindicato, o recesso entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março obedece às Convenções Coletivas de Trabalho.

“O Sinepe-Ce ratifica a recomendação às instituições de ensino associadas, publicada em 03/02/2022, através da Circular 003/2022, de cumprimento do calendário escolar de 2022, mantendo o feriado de carnaval deste ano (28/02 a 02/03) e obedecendo às Convenções Coletivas de Trabalho.”, diz o documento.

O chefe do executivo afirmou também que eventos vão permanecer com capacidade reduzida de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O feriado de carnaval em 2022 será no dia 1º de março.

Alteração acordada com antecedência

O Sinepe-CE reforça também que a “a alteração do feriado ocorrida em 2021, foi acordada com certa antecedência e após alinhamento entre Governo do Estado e SINEPE-CE. A alteração se deu em razão da realidade sanitária à época, diferente de nosso atual cenário”, destaca.

Ainda de acordo com o Sinepe-CE, o órgão ainda vive com problemas de ajustes no calendário escolar e insatisfações da comunidade escolar.

Confira todas as decisões abaixo:

Não haverá ponto facultativo concedido por entidades e órgãos públicos;
Recomendação às instituições de ensino a fim de que funcionem normalmente;
Recomendação aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria;
Recomendação, ainda, da compensação, em data futura, dos dias trabalhados nesse período.
Ainda definimos pela manutenção da capacidade para eventos de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. Sempre com o cumprimento dos protocolos sanitários e a exigência do passaporte da vacina.
A fiscalização deverá ser intensificada.
Para congressos, seminários e outros eventos corporativos, não festivos, a capacidade fica ampliada para 1.500 pessoas em ambientes fechados e 3.000 em ambientes abertos

Info: G1

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