Justiça determina bloqueio de R$ 6,5 milhões pagos pela prefeitura de Teresina para compra de livros sem licitação

A Semec informou que a compra foi feita sem exigência de licitação porque a empresa contratada é a única que atende ao projeto pedagógico proposto.

18 de janeiro de 2022

Foto: reprodução

O juiz João Gabriel Frutado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões recebidos pela empresa contratada sem licitação para fornecimento de livros à Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina. Segundo a Semec, a dispensa de licitação aconteceu porque a empresa contratada é a única que atende ao projeto pedagógico proposto (leia íntegra da nota ao fim da reportagem).

O contrato previa a aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino fundamental do 1º ao 9º ano.

O juiz disse, na decisão, que “o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021/SEMEC” aconteceu “sem que tenha sido observada a indicação de sua necessidade, constitui um fato grave. Deste modo compreendo preenchido da urgência da medida”.

Ele decidiu, então, deferir a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público, “deferindo o bloqueio via SISBAJUD do valor de 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), das contas da EDITORA BP COMÉRCIO E SERVIÇO DE EDIÇÃO DE LIVROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 17.506.689/0001-23, correspondente ao repasse efetuado pelo MUNICIPIO DE TERESINA”.

TCE já havia suspendido a compra

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Kleber Eulálio, decidiu no dia 12 de janeiro pela suspensão da compra dos livros.

A decisão foi tomada com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Teresina (Sindserm). A denúncia no Diário Oficial do Município de Teresina expôs o contrato de n.º 196/2021/ Semec/PMT.

A compra estava sendo realizada por meio de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no artigo 25, I, da Lei n.º 8.666/93, que determina que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo

O sindicato alegou que ocorreu desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com a compra realizada com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, sem realização de uma licitação.

APL também foi contra

O conselheiro e relator do processo, Kleber Eulálio, disse que no dia 10 de janeiro a Academia Piauiense de Letras (APL) protocolou um ofício no TCE, onde destacou ser estranha a compra e pediu a suspensão do processo realizado pela prefeitura, assim como o pagamento para a empresa contratada.

A APL chegou a se manifestar publicamente sobre o caso e afirmou que em agosto de 2021 encaminhou para a Semec uma coleção com 20 livros que foram editados por ela, para que fosse avaliada a adoção dessas obras, ou uma parte delas, nas escolas municipais.

Segundo a Academia Piauiense de Letras, as editoras locais possuem livros de autores piauienses em análise na Semec desde o início do ano de 2021, sem qualquer resposta, enquanto foi realizada pela secretaria “a dispensa de licitação e pelo elevado valor acima referido, de obra de autor não piauiense, sem notoriedade de expertise no cenário nacional ou mesmo estadual, conforme se infere de pesquisa realizada na rede mundial de computadores”.

Info: G1

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