A apresentação do teste do Covid pode ser dispensada para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, neste domingo (17), o decreto de medidas sanitárias nº 9.833/2021, com vigência até 31 de outubro de 2021. As principais mudanças em relação ao decreto anterior foi o aumento da capacidade de público em bares, restaurantes, academias e nas cerimônias religiosas (missas, cultos, entre outras), que antes era de 50% e agora passa a ser de 70%, mantidos protocolos de segurança, como uso de máscaras, aferição de temperatura e oferta de álcool 70% para higienização das mãos.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h à meia-noite, com ocupação elevada para 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro.
Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Shows
Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
A apresentação do exame pode ser dispensada para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).