Racismo contra delegada em Fortaleza pode gerar pena a funcionário e punição à loja se comprovado, explica advogada

A Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB Ceará orienta sobre como a vítima de racismo deve proceder para que os casos sejam investigados e como identificar o crime mesmo quando ele ocorre de forma velada.

21 de setembro de 2021

Foto: reprodução

Se confirmado pelas investigações, o crime de racismo contra a delegada Ana Paula Silva Santos Barroso em uma loja Zara de Fortaleza pode gerar reclusão de um a três anos e multa ao funcionário suspeito de cometer a discriminação racial, e também punição cível à loja, segundo a Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE).

Ana Paula, diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis, da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), afirma que foi impedida de entrar na loja no último dia 14, mas o funcionário não detalhou a razão da proibição. A Zara alega que a delegada estava sem máscara e consumindo um sorvete.

A lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define e pune casos de racismo prevê que tanto o estabelecimento quanto a loja podem sofrer punições judiciais, explica Tharrara Rodrigues, integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-CE.

“Existe sim a possibilidade de responsabilização do estabelecimento, porque se trata de um funcionário que praticou esse tipo de crime, na loja inclusive. Então, existe a possibilidade de responsabilização cível; e também uma possibilidade diretamente com o agressor, com o criminoso; e também de forma penal. Mas o quantitativo quem decide é o Judiciário, balanceando os pedidos da acusação e defesa”, explica a advogada.

A Polícia Civil conseguiu determinação judicial para apreender os equipamentos de vídeos da loja para contribuir na investigação do caso. Neste domingo, equipes policiais foram até a Zara para fazer a captura dos aparelhos.

Info: G1

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