Em derrota dupla de Bolsonaro, Rodrigo Pacheco e Rosa Weber barram MP das fake news

Segundo a MP assinada por Bolsonaro, as redes sociais não podem moderar por conta própria os conteúdos e excluir.

15 de setembro de 2021

Reprodução

Em derrota dupla para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber barraram hoje a MP (Medida Provisória) editada pelo chefe do Executivo federal que limita a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais ao alterar o Marco Civil da Internet.

Pacheco decidiu devolver a MP ao governo enquanto Rosa decidiu pela suspensão do texto, atendendo a pedidos de ações no Supremo.

Segundo a MP assinada por Bolsonaro, as redes sociais não podem moderar por conta própria os conteúdos e excluir, suspender ou bloquear perfis ou postagens de acordo com as regras das empresas. Para especialistas, a nova regra tem indícios de inconstitucionalidade e torna muito mais difícil combater as chamadas fake news (notícias falsas). Consequentemente, dificulta também o combate à desinformação.

Hoje, mais cedo, Bolsonaro afirmou que “fake news faz parte da vida” e defendeu não ser necessário que o governo crie uma forma de regular essa questão.

No plenário do Senado ontem à noite, Pacheco informou que já foi encaminhada ao presidente da República mensagem que “rejeita sumariamente e devolve a MP 1068 de 2021 que altera as leis […] para dispor sobre o uso de redes sociais e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional”. Pacheco disse ter considerado que a MP, ao ter eficácia imediata, permite prazo curto para adaptações e prevê imediata responsabilização pela inobservância de suas regras. Em sua avaliação, isso “gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos, conforme também salientam diversas manifestações da sociedade civil organizada, em especial parecer da OAB encaminhado a essa Casa”.

Ainda, o presidente do Senado afirmou que o conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória “disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida Provisória, conforme expressamente previsto pelo art. 62, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal”.

Outros pontos citados por Pacheco foram que a MP traz disposições que “impactam diretamente no processo eleitoral […] cuja disciplina por esta espécie normativa também encontra vedação […] na Constituição Federal”; e já haver projeto de lei em tramitação no Congresso sobre o mesmo tema que busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Info: UOL

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